Ações no Judiciário

Marco Aurélio Reis – O Dia

Apesar de contrariar entendimento de parte dos militares em posição de comando, o governo está prestes a reconhecer no Supremo Tribunal Federal que não vai barrar o ingresso de militares das Forças Armadas na Justiça comum.

O reconhecimento vem em momento em que cresce o número de ações de militares nos tribunais federais, sendo as mais comuns as que solicitam correção dos soldos.

Não são essas, porém, que incomodam os opositores do reconhecimento público. É que estão ficando comuns as que se queixam de sanções disciplinares e das condições das carceragens (como no caso do Pelotão de Investigações Criminais, do 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio). Contra essas ações pairava o Artigo 51, da Lei 6.880/80, o chamado Estatuto dos Militares, que prevê que praças e oficiais devem esgotar todos os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário, sob risco de sofrer sanções disciplinares. E que só o façam após comunicarem ao seu superior hierárquico

Em Documento

O fim do entrave está em documento da Consultoria-Geral da União. Ele será usado contra ação movida pelo Ministério Público contra qualquer empecilho ao acesso dos militares à Justiça

Motivo Para Virar Lei

Para o rol dos motivos para o Congresso votar a MP 2215/01 (da remuneração): suboficiais (tenentes na reserva) continuam sendo tratados como praças, apesar de sofrerem descontos como oficiais.

Parecer 121

Segundo o documento da Controladoria, o Ministério da Defesa (Parecer 121) já reconheceu a inconstitucionalidade da regra do estatuto. E não há motivo para ação do Ministério Público no Supremo.

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