Até 180 dias de licença

Projeto regulamenta afastamento para maternidade e paternidade de militares
 

DJALMA OLIVEIRA - Extra

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.896/2009, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das Forças Armadas. De acordo com o texto da matéria, de autoria do Poder Executivo, as mães teriam direito a 120 dias de afastamento a partir do parto ou do 9º. mês de gestação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante solicitação da militar, assim como acontece com as servidoras civis do Poder Executivo federal.

Já os militares que se tornarem pais biológicos ou adotivos poderão ficar afastados cinco dias seguidos do trabalho. A militar que adotar uma criança, por sua vez, terá licença de 30 dias, caso o adotado tenha mais de um ano de idade; ou 90 dias, se o bebê ainda não tiver completado o primeiro ano de vida.

Apoio de ministro

Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que assina o projeto, a licença é garantida pela Constituição, mas ainda não há uma regulamentação clara para o tema dentro do meio militar, o que gera diversas interpretações. A militar que não pedir a prorrogação da licença de 120 dias terá direito a uma hora de descanso durante o horário de trabalho para amamentação, até o bebê completar seis meses. Esse período poderá ser dividido em dois tempos de 30 minutos.

A proposta também prevê período de afastamento da militar que perder o bebê. Se for por aborto, ela terá 30 dias de licença para fazer um tratamento de saúde. Em caso de natimorto, a mulher será submetida a uma junta médica especializada um mês após o parto. Caberá a esse grupo médico decidir quando ela voltará ao trabalho. O projeto passará pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CO) da Câmara.

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