Presidente Lula sanciona lei da Nova Defesa

José Romildo - Ministério da Defesa


Brasília, 25/08/2010 – Em solenidade na Sala de Audiência do Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta quarta-feira (25/8/2010) a Lei que estrutura a Nova Defesa, com o fortalecimento do Ministério da Defesa, criado em 1999.

A Lei, resultado do PLC 10/2010, é o principal ato resultante da Estratégia Nacional de Defesa, de dezembro de 2008, e abre espaço para a reestruturação da Defesa e a execução de novas tarefas e obrigações, especialmente na coordenação das Forças Armadas e na integração da área de defesa com o projeto de desenvolvimento nacional.

“Eu penso, ministro Jobim, que a história vai registrar o dia de hoje”, disse o presidente em seu discurso, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Nelson Jobim. “Eu confesso que parecia impossível que, em um curto espaço de tempo, a gente conseguisse fazer aprovar a mudança da Lei Complementar que propunha a criação de um novo Ministério da Defesa”, completou o presidente.

Segundo o Presidente, a reestruturação da Defesa brasileira é uma mensagem para o mundo: “Estamos mostrando que nós queremos ser um país mais sério, que nós queremos ser um país com mais auto-estima, um país com mais respeito próprio e um país que tem nas suas Forças Armadas parte do garante dessa sustentabilidade e confiança que nós precisamos nas nossas relações internacionais e nas relações entre estados”.

Jobim, em seu discurso, também enfatizou a importância da mudança para o status do Brasil no cenário internacional. “O Brasil começa, então, a ter condições de ter aquilo que Vossa Excelência disse ao aprovar a Estratégia Nacional de Defesa: O Brasil terá condições de dizer “sim” quando no mundo tiver que dizer “sim” e quiser dizer “sim”, e precisar dizer “sim”. Mas o Brasil também terá condições de dizer “não” quando precisar dizer “não”, seja a quem for, seja ao Estado que for, na afirmação dos interesses brasileiros e nos interesses de sua soberania”.

O ministro agradeceu efusivamente aos três Comandantes de Força - Almirante Julio Soares de Moura Neto, da Marinha; General Enzo Martins Peri, do Exército; e Brigadeiro Juniti Saito, da Aeronáutica- pelo apoio na definição da nova estrutura.

O novo marco legal modifica a Lei Complementar nº 97/95, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

“Tudo o que fazemos hoje, faz parte do redesenho da Defesa”, disse Jobim. A alteração da Lei Complementar 97, segundo Jobim, insere o Ministério da Defesa na cadeia de comando das Forças. “Antes o ministro ficava na lateralidade como chefe administrativo”, explicou.

Uma das mudanças mais imediatas será a criação do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, a ser ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de Força. Para o cargo, foi nomeado o General-de-Exército José Carlo De Nardi, até então Comandante Militar do Sul.

O Chefe do EMCFA é indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre com os Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos comandantes das Forças e ascendência sobre todos os demais militares de qualquer Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.

Conforme observou o ministro Jobim, a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas altera a doutrina das ações combinadas até então em vigor. “Fica muito claro que competirá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o emprego. E aos comandantes das Forças, o preparo. Daí porque o Chefe do Estado- Maior das Forças Armadas tem a mesma hierarquia e a mesma linha de prioridade dos comandantes de Forças”, afirmou o ministro.

Outra mudança é que o ministro da Defesa, além de passar a indicar os Comandantes de Força, para decisão do Presidente, também escolherá livremente os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa.

Sintetizando a mudança, Jobim explicou: “Passa o senhor ministro da Defesa a indicar ao senhor Presidente da República os comandantes de Forças e o chefe de seu Estado-Maior Conjunto. Antes, ele era ouvido.”

A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto", que pode ser de outra Força.

O Projeto de Lei também traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, e a definição de políticas e diretrizes de produtos de defesa, inclusive equipamentos, munições e fardamento. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas Forças.

A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo-se as prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Até então, os orçamentos eram feitos separadamente pelas Forças e o Ministério da Defesa meramente os compatibilizaria e os enviaria ao Ministério do Planejamento. O ministro Jobim alterou na prática essa sistemática e agora consolida o novo procedimento na Lei.

A nova Lei também facilita o patrulhamento de fronteiras, ao estender à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder que o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre outros. Esse poder havia sido outorgado ao Exército em 2004, quando houve uma primeira mudança na Lei Complementar 97.

Outra alteração feita no mesmo ano deu à Força Aérea poder de patrulhamento do espaço aéreo brasileiro total. Mas em solo, no mar e nas águas interiores, Marinha e FAB continuavam impedidas de patrulhar crimes transfronteiriços.

Mas as Forças Armadas só agirão de forma complementar ou articulada com as polícias, sem substituí-las nas fronteiras. O inquérito continuará sendo atribuição da polícia.

De acordo com a nova Lei, os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias serão julgados pela Justiça Militar. Essa mudança dá segurança jurídica às operações subsidiárias e aos militares que nelas atuam. A lei anterior dava margem a interpretações distintas dos juízes.

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