A Esquadra cansada: Jaques Wagner orienta Marinha a contratar navio civil para levar tropa ao Haiti

Roberto Lopes
Editor de Opinião da Revista Forças de Defesa

O atual quadro de esgotamento dos meios da Marinha forçou o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a, nesta quarta-feira (17.06), tomar uma decisão incomum: ordenar à Marinha a contratação de um navio de carga civil para transportar até o Caribe a tropa de 970 militares que tomará parte na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Como a Organização das Nações Unidas (ONU) só financia um transporte anual de tropas brasileiras para o Haiti, e o Brasil faz dois envios por ano, os custos desta viagem terão que ser bancados pelo Ministério da Defesa.


Jaques Wagner
Ministro da Defesa Jaques Wagner (PT)

Segue abaixo a portaria assinada pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner:

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA N 1.350, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Designa a Marinha do Brasil para conduzir a contratação do transporte de tropas para a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 97/1999 e,

considerando que o Brasil, desde 2004 vem participando da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), mediante o envio de tropas das três Forças Singulares, com o quantitativo atual aprovado em 970 militares;

considerando que a ONU será responsável por custear as despesas de transporte de tropa de apenas um rodízio anual;

Considerando que o Brasil manteve a realização de dois rodízios anuais de suas tropas, ficando assim encarregado de custear o transporte do 22º e 23º contingentes, com período de execução estimado entre 12 de novembro e 4 de dezembro;

considerando a indisponibilidade de meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades suficientes para o transporte integral dos militares e do material necessário, no período supramencionado, bem como o elevado custo de suas manutenções, justificando a necessidade de contratação de aeronaves para a rotação da tropa brasileira, com esteio no inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação em questão não se encontra inserida no objeto da Lei nº 12.598/12;

considerando a experiência já adquirida pela estrutura de abastecimento da Marinha do Brasil na realização do transporte de material para a Missão de Paz no Líbano (UNIFIL), resolve:

Art. 1º Determinar que Marinha do Brasil realize todos os trâmites necessários para a contratação do transporte de 972 militares para e do Haiti, na forma do inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para efetivação da contratação mencionada no artigo anterior serão descentralizados por este Ministério, do programa 2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20X1 – Participação Brasileira em Missões de Paz.

Art. 3º Estabelecer que os requisitos, os dados e as demais informações para a correta definição do objeto a ser contratado, serão definidos e encaminhados como anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER



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