Sessentona, a ‘Imperial dos Mares’ deixa o setor operativo para virar guardiã da memória da Marinha

Poder Naval

Uma portaria do Comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Leal Ferreira, datada da última sexta-feira, 5 de junho, determinou a baixa da corveta Imperial Marinheiro (V15) – navio de construção holandesa que a MB incorporou em 1955 – e redefiniu seu destino: a partir de 5 de agosto, o navio, que cumpriu uma das trajetórias mais ecléticas da Força Naval brasileira, continuará prestando serviço como navio-museu na área do 5º Distrito Naval.

Conhecida entre seus tripulantes como a “Imperial dos Mares”, a corveta desloca pouco mais de 900 toneladas.


Imperial Marinheiro - foto NGB

Em seus 60 anos de travessias, prontidões, patrulhamentos e salvamentos, ela esteve alocada à Força de Submarinos – como navio de apoio aos submarinos –, foi empenhada em diversas edições da Operação Unitas, atuou como navio do SALVAMAR e cumpriu papel relevante em missões de cooperação com a Força Aérea Brasileira e com o Exército.

Nos últimos 31 anos a Imperial Marinheiro integrou a flotilha do Grupamento Naval do Sul.

O Poder Naval se congratula com um navio que é símbolo do espírito de sacrifício e permanente estado de prontidão dos nossos militares do mar.

Bravo Zulu!

Abaixo reproduzimos o texto da portaria de 5 de junho:

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA N 249/MB, DE 5 DE JUNHO DE 2015

Baixa do Serviço Ativo da Armada da Corveta “Imperial Marinheiro” e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º. Dar baixa do Serviço Ativo da Armada na Corveta “Imperial Marinheiro”.
Art. 2º. O casco da Corveta “Imperial Marinheiro” deverá ser convertido em Navio-Museu, mantendo sua subordinação ao Com5ºDN.
Art. 3º. O ComOpNav baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de agosto de 2015.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA


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