Brasil e Itália assinam acordo sobre Cooperação em Defesa



Brasília (11/11/2008) - Os ministros da Defesa do Brasil, Nelson Jobim, e da Itália, Ingazio La Russa, assinaram nesta terça-feira, em Roma, um acordo sobre cooperação em Defesa entre os dois países. O documento foi assinado na sede do Ministério da Defesa da Itália. Jobim participa da comitiva ministerial que acompanha o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na viagem oficial à Itália.

De acordo com o documento, a cooperação se dará com base nos “princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse mútuo”, nas respectivas legislações nacionais e nas obrigações internacionais assumidas pelos dois países. Será criado um grupo de trabalho conjunto para coordenar as atividades de cooperação.

Uma das experiências mais bem sucedidas na cooperação de defesa entre os dois países, foi o desenvolvimento do avião AMX, batizado como A1 na Força Aérea Brasileira. A partir dessa experiência, a parceira brasileira no projeto, a Embraer, capacitou-se a desenvolver aviões a jato, passando a ocupar um novo patamar na aviação civil mundial.

No acordo de cooperação assinado hoje, são citados os seguintes temas de cooperação, entre outros: políticas de segurança e Defesa; pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de Defesa; conhecimentos e experiências adquiridas no cumprimento de operações internacionais de manutenção de paz; instrução e treinamento militar; questões ambientais e poluição causada por atividades militares; serviço de saúde militar; história militar; desporto militar; e outras áreas no domínio da Defesa que possam ser de interesse mútuo para as partes.

A cooperação se dará mediante visitas mútuas de delegações; intercâmbio entre especialistas, instrutores e estudantes; participação em cursos e seminários; participação em exercícios militares e visitas a navios e aeronaves militares; e intercâmbio cultural e desportivo, entre outros.

Também está prevista a cooperação na área de indústria de Defesa e de política de aquisição, pesquisa, desenvolvimento de armamentos e equipamentos militares. Essa cooperação poderá se dar em pesquisa científica, teste e projeto; intercâmbio de experiências no setor técnico; produções mútuas, modernizações e serviços técnicos nos setores determinados pelas partes; aquisição de equipamentos militares, entre outras formas.

O texto determina ainda que “A mútua aquisição de materiais de interesse para as respectivas Forças Armadas será regida sob este acordo e poderá ser implementada por meio de operações diretas Estado-Estado ou por meio de empresas privadas autorizadas pelos respectivos Governos, conforme as respectivas legislações e regulamentos nacionais”. O acordo não tem prazo previsto para expirar.

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