Indenização para ex-soldado

O Dia
 
Rio - Está bem perto de criar jurisprudência sentença que vai alterar o treinamento militar nos quartéis do Brasil, fixando limites extra-muros para o adestramento de soldados e alunos dos cursos de cabos, sargentos e oficiais. Chegará a Brasília processo com duas decisões favoráveis nas duas instâncias do Tribunal Federal do Rio e Espírito Santo. Ele condena a União a pagar R$ 15 mil de indenização para ex-soldado morador do bairro carioca do Grajaú ferido com tiro de festim há quatro anos durante acampamento no Forte Imbuí, em Niterói. Advogado do rapaz, Otávio Ferreira estuda levar o processo para Brasília para elevar a indenização para R$ 30 mil, como foi fixado em 1ª instância.

"Nunca tinha visto um caso desses de arbitrariedade. O tiro extrapolou o treinamento militar", contou o advogado à Coluna, reconhecendo que a sentença imporá limites às manobras militares de treinamento, conhecidas como acampamentos.

"Não queria servir. Jogava bola como federado de futebol de salão do Grajaú Country Club", conta o ex-soldado Alex Ferreira de Souza, 23 anos, hoje motorista particular e funcionário de ponto de táxi. "Na instrução (militar), o sargento me mandou deitar com o rosto mergulhado na lama e que fizesse bolhas de ar. Foi nessa hora que tomei o tiro", completa. Alex conta que o sargento era temporário, mas havia um tenente de carreira respondendo pela pista de treinamento. "Tive que terminar a instrução mesmo ferido. Só 20 minutos depois chamaram o capitão (médico) para me atender", completa.

Constrangimento

O tiro de festim de fuzil mosquetão 762, dado à queima roupa, não deixou o ex-soldado inválido, mas o constrangeu entre os colegas. O episódio foi testemunhado por outros 30 rapazes que prestavam serviço militar obrigatório no Colégio Militar do Rio e estavam no acampamento. O ex-sargento não teve o serviço temporário prorrogado por mais um ano.

Olhar civil

"Na época, o comandante do quartel chamou a gente para um acordo", conta o advogado Otávio Ferreira. "Disseque ia colocar o incidente nas fichas do tenente e do sargento. Mas não dava para fechar acordo diante do que aconteceu", acrescenta, apontando para um novo olhar crítico civil sobre o que até pouco tempo não era discutido fora do ambiente militar

R$ 30 mil em questão

A decisão que garantiu R$ 15 mil de indenização por dano moral ao ex-soldado é da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Veio de recurso da União contra sentença da1ª Instância que fixara R$30mil de indenização. Como praxe, a própria União estuda recorrer da sentença em tribunal superior. É sobre esse recurso que se voltam as atenções.

Não foi treinamento

O tribunal superior vai avaliar uma dura sentença proferida pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro. Ele avaliou que a Justiça não pode interferir na condução do treinamento militar. Quanto ao tiro à queima roupa, ponderou: "Não se trata de treinamento ou algo parecido, tanto que o próprio sargento, autor do disparo, disse que ele ocorreu por erro".

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