RESTRIÇÃO PARA VENDA DE FARDAS E ACESSÓRIOS MILITARES E POLICIAIS PASSA NA CCJ

Jornal de Brasília
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou regras que disciplinam a fabricação e o comércio de fardas, coletes e qualquer outro tipo de vestuário, acessórios e distintivos de uso exclusivo das Forças Armadas e de todos os órgãos que tenham poder de polícia. O objetivo da proposta (PLS 400/09), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), é evitar que essas peças sejam adquiridas por pessoas interessadas em se fazer passar por militares e policiais, como facilitador para cometer crimes. Pelo texto, as fardas, distintivos e acessórios só poderão ser comprados pelos órgãos que vão fazer uso desse material, e somente junto a empresas devidamente cadastradas. Além disso, o projeto estabelece que o vestuário, tanto fardas quanto coletes, devem estampar o número do registro especial (RE) ou outra identificação do respectivo policial. Na justificação da proposta, o deputado salienta que são corriqueiras as notícias de ações criminosas em que os envolvidos atuam usando fardamento de agentes policiais. As regras que o senador propõe devem valer para o comércio de fardas, distintivos a acessórios destinados, entre outros, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias Civil e Militar do Distrito Federal e dos estados e Corpo de Bombeiros.

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