Controle civil sobre Forças Armadas é intensificado

Proposta que vai à sanção presidencial também fortalece o Ministério da Defesa, unifica as ações das três forças e cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas


Jornal do Senado

O projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo que reforça a subordinação das Forças Armadas ao poder civil foi aprovado ontem pelo Plenário e segue para sanção presidencial. A matéria (PLC 10/10), que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas (Lei 97/99), também fortalece as atribuições do Ministério da Defesa e unifica as operações das três forças.

De acordo com o projeto, fundamentado na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada por decreto em 2008, "os secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo ministro da Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três forças e civis, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada secretaria". Além disso, as "iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa permitirão, no futuro, aumentar a presença de civis em postos dirigentes do Ministério da Defesa".

O parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi lido em Plenário pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que destacou o mérito da proposta de criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento máximo militar do ministro da Defesa. Heráclito Fortes também classificou como positiva a maior participação atribuída aos civis "em uma área até muito pouco tempo praticamente exclusiva de militares".

Fronteiras

Emenda feita ao projeto pela Câmara ampliou o papel das Forças Armadas nas fronteiras.

Apresentada pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas. Nas fronteiras, além do patrulhamento, as Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

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