Seguridade regulamenta licenças maternidade e paternidade para militares

Jornal da Câmara

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das três Forças Armadas. A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a licença-maternidade opcional de 60 dias, aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou duas emendas. A primeira delas corrige “a suposta inexatidão” de um artigo que diz respeito à possibilidade do tempo de serviço da militar temporária terminar enquanto estiver em licença-gestante ou à adotante. Se isso ocorrer, a emenda garante que o tempo de serviço adicional cumprido conte para todos os fins de direito, exceto para caracterização de estabilidade.

 
A outra emenda aprovada pela comissão estabelece que ato do Poder Executivo também vai disciplinar a concessão das licenças à gestante – o projeto original já prevê esse ato para a licença de militar adotante, de casos de gravidez de risco e da licença-paternidade.

 
A relatora também retirou do artigo que trata desse assunto a previsão de que o ato do Executivo indicará “as localidades vedadas às militares gestantes”. Erika Kokay quis afastar o risco de que, no futuro, quando eventualmente for conveniente a uma militar gestante ou adotante a remoção para determinada localidade, isso não seja possível “por falta de expressa autorização legal”.

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