Nota da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB ao Poder Naval

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA GUARDA PORTUÁRIA DO BRASIL – ANGPB


NOTA AO SITE “PODER NAVAL”

Poder Naval


Brasília-DF, 04 de março de 2019

Em referência à matéria veiculada por este site, no dia 03 de março de 19, com o título “Guarda Marítima de Moro irrita a MB e repete missão de outras entidades que já existem”, como Associação representativa nacional da Guarda Portuária, cabe-nos lembrar alguns pontos:


1) Dentre as áreas de atuação da possível Guarda Nacional Marítima, que seriam, conforme veiculado, “zonas pesqueiras, de portos, na fiscalização embarcações e pontos turísticos”, já existe uma Guarda Portuária a nível nacional que atua nos mais de 37 Portos Públicos brasileiros;

2) A Guarda Portuária, órgão ostensivo, uniformizado, de caráter civil, é subordinada às Administrações Públicas Portuárias (Autoridades Portuárias) e possui um efetivo em torno de 2.280 homens e mulheres concursados (segundo último levantamento realizado pela Secretaria de Portos da Presidência da República);

3) À Guarda Portuária, conforme a Portaria 121/2009 da Secretaria de Portos da Presidência da República (que regulamenta a atividade da Guarda Portuária) e o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (Plano de Ação publicado pela CONPORTOS/Ministério da Justiça), compete, além de outros itens, exercer a vigilância, segurança e POLICIAMENTO na área do Porto Organizado, e dentre elas encontram-se também o acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio;

4) Nos mais de 100 anos (comprovados) de existência, outrora chamada de Polícia do ‘Pôrto’ e Polícia Portuária, a Guarda Portuária vem atuando diuturnamente, mesmo com dificuldades, na repressão de ilícitos nas áreas portuárias e marítimas, conforme matérias veiculadas em grandes sites especializados (inclusive nos sites da Polícia Federal e Receita Federal) conforme abaixo:

“Guarda Portuária encontra 350 kg de cocaína em navio atracado em Santos” http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/08/pf-encontra-350-kg-de-cocaina-em-navio-atracado-no-porto-de-santos.html

“Operação deflagrada pela Receita Federal, Polícia Federal e Guarda Portuária de
Santos resulta em apreensão de 1.207 kg de cocaína”
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/operacao-deflagrada-pela-receita-federal-policia-federal-e-guarda-portuaria-de-santos-resulta-em-apreensao-de-1-207-kg-de-cocaina

“PF apreende quase 30 kg de cocaína em Santos. O grupo foi primeiramente abordado por equipes da Guarda Portuária” http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2018/10/pf-apreende-quase-30-kg-de-cocaina-em-santos

5) Além do descrito acima, a Guarda Portuária é integrante do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, criado através da Lei 13.675/2018, e atua nos limites de sua competência, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de Segurança Pública, em operações com planejamento e execução integrados e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais.

O intuito desta nota, não é desmerecer ou descredibilizar a matéria veiculada por este site, mas sim complementar as informações nela existentes. Diante do exposto, solicitamos complemento no texto da matéria, citando a Guarda Portuária dentre os órgãos que já exercem as atribuições da possível Guarda Marítima Nacional, e nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre a nossa atividade.

Respeitosamente,

DIRETORIA ANGPB

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