Ajuda a parentes de militares brasileiros

Zero Hora

Desde ontem, já é lei. A proposta de auxílio do governo federal aos dependentes dos 18 militares brasileiros mortos no terremoto de 12 de janeiro, no Haiti, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial.

Entre os beneficiados, estão familiares de Bruno Ribeiro Mario, 26 anos, natural de São Gabriel, e Douglas Pedrotti Neckel, 23 anos, nascido em Cruz Alta e radicado em Lorena (SP).


As famílias dos militares mortos no Haiti receberão um auxílio especial no valor de R$ 500 mil. A bolsa especial de educação, no valor de R$ 510 mensais, será concedida ao dependente estudante até os 18 anos. Se for universitário, o benefício será pago até os 24 anos.


O Ministério da Defesa vai editar uma norma complementar sobre o cadastramento dos dependentes estudantes e da comprovação da matrícula, frequência e do rendimento escolar. O regulamento militar prevê que as viúvas receberão pensão vitalícia equivalente ao soldo dos maridos. Os militares foram promovidos post mortem – com uma patente acima da que tinham em vida.


O tremor deixou mais de 250 mil mortos e cerca de 1,5 milhão de desabrigados, sobretudo na capital, Porto Príncipe. O Haiti ainda tem dificuldades em providenciar casas, saneamento básico e atendimento médico para as centenas de milhares de pessoas afetadas pelo desastre.


No final de março, uma reunião de 138 países na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou a doação de US$ 5,3 bilhões (R$ 9,4 bilhões) ao Haiti nos próximos dois anos. Os participantes prometeram ajudar na reconstrução do país, superando as expectativas da conferência que eram de arrecadar US$ 3,8 bilhões (R$ 6,7 bilhões) em dois anos. O Brasil fornecerá ajuda de US$ 172 milhões (R$ 307 milhões) para financiar a reconstrução e o desenvolvimento do país devastado pelo tremor.
 

OS BENEFÍCIOS

- As famílias receberão um auxílio especial no valor de R$ 500 mil – que será dividido entre os dependentes em parcelas iguais.


- A lei define como dependentes o cônjuge, o companheiro que comprove união estável e os filhos. Na ausência desses, o auxílio especial será concedido à mãe e ao pai do militar.


- A bolsa de educação é de R$ 510 mensais. Será concedida ao dependente estudante até os 18 anos, ou até os 24 anos, caso for universitário.

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