Maior atribuição ao Ministério Público Militar

Jornal do Senado

A CCJ aprovou ontem projeto que garante ao Ministério Público Militar da União o direito de promover, no âmbito da administração militar, inquérito civil e ação civil pública. Autor da matéria (PLS 506/03-Complementar), o senador Demostenes Torres (DEM-GO) justifica que, por omissão da lei orgânica do Ministério Público da União, a legitimidade para tais iniciativas só foi expressamente atribuída ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Distrito Federal.

O senador assinala que o inquérito civil e a ação civil pública são importantes instrumentos processuais de defesa dos interesses públicos, difusos e coletivos, não devendo haver obstáculos para que o Ministério Público Militar também faça uso deles, no âmbito de suas atribuições. Em sua opinião, ao se defrontar com problemas ambientais, o Ministério Público Militar deve dispor de autonomia para ajuizar ações, sem ter que transferir essa iniciativa a outros ramos do Ministério Público da União. O projeto foi aprovado no formato de texto substitutivo sugerido no relatório que foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

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