Justiça de transição

Miriam Leitão – O Globo

No próximo dia 9, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge vai ajuizar ação que envolve cinco casos que aconteceram na ditadura. A ação será assinada por procuradores de outras regiões do país e sustentará o entendimento de que desaparecimento forçado e ocultação de cadáver são crimes continuados. Há um terceiro: formação de quadrilha para esconder as informações sobre os eventos. Nada disso está coberto pela Anistia.

A subprocuradora afirma que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei de Anistia encerrou os casos ocorridos durante o governo militar, há esse mesmo entendimento de que os desaparecidos são vítimas de um crime que ainda não se encerrou. Ela diz que a 2 Vara do Ministério Público Federal vem trabalhando com essa interpretação há mais de um ano, no Grupo de Trabalho de Justiça de Transição. Essa expressão "Justiça de Transição" é usada para definir as dúvidas que ficam em países que saíram de um regime de exceção, uma ditadura, para um regime democrático de direito.Ela conta que foi tomada a decisão de não autorizar o arquivamento de dois casos que correram no Ministério Público Militar. Aliás, a subprocuradora está convencida de que apesar de serem crimes cometidos por militares não é a Justiça Militar que tem que conduzir a ação, mas a Justiça Federal. Na entrevista que fiz com o promotor Otávio Bravo, da Justiça Militar do Rio e Espírito Santo, ele contou que - com esse entendimento de que o crime do desaparecimento forçado é permanente – tinha reaberto 39 casos de desaparecidos políticos ocorridos no Rio e no Espírito Santo.

Mesmo havendo duas visões sobre a competência, o que não há entre eles é divergência sobre se a Lei da Anistia se aplica a esses casos ou não. Tanto o promotor Otávio Bravo quanto a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge acham que os crimes não prescreveram nem podem ser apagados pela Lei da Anistia porque continuam em curso. Consideram também que a determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - para que o Brasil investigue os crimes cometidos durante a ditadura militar - deve ser avaliada, dado que o Brasil ratificou a Carta de São José, que criou a corte.

O debate jurídico será intenso e interessante. Uma decisão da Corte Interamericana pode se sobrepor à decisão do STF? Crimes cometidos por militares devem ser julgados pela Justiça Federal?

Leis do regime de exceção devem ser reconhecidas e seguidas pelo regime democrático? O Grupo de Trabalho da Justiça de Transição fará agora nos dias 12 e 13, em Brasília, o segundo workshop sobre o assunto. Para ele virão procuradores regionais, subprocuradores-gerais e promotores de todo o Brasil.

Serão apresentados dois estudos encomendados às universidades de Stanford e Harvard. - Estudei em Harvard e tenho muito respeito pela capacidade de pesquisa da universidade. Eles apresentarão para nós estudos comparando as várias soluções nacionais dadas em países da América Latina, África e Europa que transitaram de uma ditadura para a democracia. Stanford apresentará um estudo sobre competência de crimes cometidos por militares em regime de exceção - disse Raquel Dodge.

A subprocuradora não informa que crimes serão objeto dessa ação que será ajuizada na Justiça Federal, no dia 9, nem mesmo em que região do país foram cometidos.

Em maio de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 2 rejeitar a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei de Anistia, de 1979. A maioria seguiu o voto do então ministro Eros Grau. A lei foi aprovada no começo do governo João Figueiredo, ainda na ditadura, após um movimento nacional de mobilização pela anistia "ampla, geral e irrestrita". Os membros do movimento pediam que fossem anistiados todos os condenados pelo regime ditatorial, inclusive os integrantes da esquerda armada. Os militares aceitaram após exigir que fossem considerados anistiados também os militares que tinham participado de crimes. A OAB argumenta que nem sequer foram identificados os agentes do Estado que cometeram crime, como é que eles podem ser anistiados? Mas perdeu a ação.

No entanto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, criada com base na Carta de São José, que o Brasil subscreveu, condenou o país por não ter punido os responsáveis pelas 62 mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. O próprio Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de desaparecimento forçado - quando uma pessoa é presa e nunca mais aparece - com o de sequestro. E nesses casos não se tem uma informação básica: quando o crime terminou? Se foi antes de 1979, está coberto pela lei, se foi depois, não está.

A questão permanece em debate jurídico cuja intensidade deve continuar este ano por dois motivos. A Comissão da Verdade começará a funcionar e ela vai levantar informações, vai requisitar documentos, convocar para depor agentes do Estado. Os militares da reserva estão rebelados contra isso com um número cada vez maior de signatários do documento de protesto contra a comissão da verdade e de críticas ao governo. Oficiais generais que até recentemente ocupavam postos de comando estão entre os signatários. O general Luiz Eduardo Rocha Paiva, que foi secretário-geral do Exército até 2007, me disse, em entrevista à Globonews e a este jornal, que as críticas que fez representam o pensamento do pessoal da ativa.

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