Espionagem de candidatos citada por Heleno pode dar 12 anos de prisão

Monitoramento de candidatos sugerido por Augusto Heleno, por meio da Abin, configura crimes que somam 12 anos de prisão, aponta jurista


Paulo Cappelli | Metrópoles

A reunião ministerial convocada por Bolsonaro, em julho de 2022, na qual Augusto Heleno fala em infiltrar agentes da Abin na campanha de adversários tem potencial de levar o ex-chefe do GSI e integrantes do antigo governo à cadeia por mais de uma década.

General Augusto Heleno | Rafaela Felicciano/Metrópoles

Quatro crimes teriam sido cometidos, com penas que, somadas, chegam a 12 anos de prisão. A análise é da jurista Jacqueline Valles, conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “O crime mais grave em investigação é o de organização criminosa para fins de espionagem, que prevê de 3 a 8 anos”, comenta ela, que é mestre em direito penal.

Outro crime apontado é o de interceptação ambiental sem autorização da Justiça [artigo 10 da Lei nº 9.296/96], cuja pena varia de 2 a 4 anos de prisão. O terceiro crime é o de interceptação telemática, caso a espionagem tenha utilizado equipamentos de escuta, e prevê pena 2 a 4 anos.

Jacqueline Valles aponta, ainda, que Heleno pode ser enquadrado em crime eleitoral de abuso do poder político e econômico. “Isso fica evidente pelo uso da máquina pública para beneficiar interesses próprios. A punição é de multa e inegibilidade por 8 anos”, diz.

Improbidade administrativa


Jacqueline afirma ainda que, caso o esquema de infiltração tenha de fato sido efetivado, as penas podem ser aumentadas, por se tratar de um crime continuado, ou seja, que teria ocorrido repetidamente.

“A Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o aumento da pena de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, subindo gradativamente até o aumento de 2/3 para crimes que tenham sido cometidos sete ou mais vezes”, explica.

Segundo Jacqueline Valles, as condutas de Heleno sugeridas no vídeo também podem se caracterizar como improbidade administrativa. “Ao usar a estrutura e os recursos do Estado para espionar opositores sem interesse público, ele pode ser condenado a pagar indenização de todos os gastos que o governo teve na espionagem”, finaliza.

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